sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Senado dobra a pena por homicídios cometido por motoristas


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode deliberar sobre o PLS 708/2015, que aumenta a pena para o crime de homicídio culposo cometido por motoristas que estejam embriagados ou disputando rachas. A condenação seria dobrada, passando para quatro a oito anos de detenção. O projeto é do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e tem relatório do senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

O dispositivo alterado, que é o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, também prevê a suspensão da habilitação para dirigir. Além da embriaguez causada pela ingestão de álcool, entra na previsão do projeto a influência de outras substâncias psicoativas na condução do motorista acusado.

O relatório cita dados da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Abead), segundo os quais 61% dos acidentes de trânsito no Brasil são causados por condutores alcoolizados. Em relação aos rachas, eles combinam dois fatores: excesso de velocidade e imprudência.

Mudanças
Originalmente, o projeto previa que o crime de homicídio culposo ao volante nos casos citados passaria a ser inafiançável. No entanto, isso foi retirado pelo relator, que disse entender essa determinação como inconstitucional. O relatório também lembra que o pagamento de fiança é adequado nesses casos porque o valor recolhido serve de indenização para as vítimas.

A CCJ ainda precisa definir uma data para colocar o projeto em pauta. A decisão da comissão será terminativa, o que significa que o projeto não precisará ir a Plenário.


Agência CNM/ Informação da Agência Senado

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