Uma alteração na Lei 13.293, promulgada no último dia 1° pelo presidente em exercício Michel Temer, promete ampliar a discussão sobre modernização da legislação brasileira com relação à participação de militares em reivindicações de classe. Com a mudança no texto, os militares que participaram de manifestações ou greve entre 1997 e 2016 recebem anistia dos processos militares que respondem.
Segundo a legislação brasileira, os militares são impedidos de participarem de manifestações ou movimentos grevistas. Nesse tipo de caso, respondem através de Código Penal próprio com regras específicas criado em 1969 e com poucas alterações desde então. E é esse tipo de texto que acaba deixando-os sem voz quanto aos problemas existentes na corporação.
“É um absurdo, porque solicitar melhores condições de trabalho e um salario justo, todo trabalhador tem esse direito, já os militares quando vão cobrar qualquer direito, já vão abrindo procedimentos administrativos alegando desobediência”, reclama Flaubert Rocha, um dos diretores da Associação de Bombeiros Militares do Piauí (ABMEPI), um dos poucos militares que recebem a anistia pela terceira vez.
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